Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023 |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 88, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Estabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico da Subseção Judiciária de Campinas e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a proposta de reformulação do modelo organizacional apresentado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de metodologia participativa e colaborativa, consoante contido no SEI n.° 0003030-47.2018.4.03.8001;
CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 34, de 10 de outubro de 2019, do CJF3R, que instituiu o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara) e implantou a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE - Santos);
CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 64, de 27 de Fevereiro de 2023, do CJF3R, que implantou a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Campinas (CPE - Campinas);
CONSIDERANDO a decisão proferida na 522.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16 de Fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0032035-80.2019.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando a respectiva função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro:
Quantidade | FC remanejada | Área extinta | Subordinação |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | Núcleo de Apoio Regional da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Diversos | 2.ª Vara de Campinas |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Diversos | 4.ª Vara de Campinas |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Diversos | 6.ª Vara de Campinas |
01 | FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Diversos | 8.ª Vara de Campinas |
Art. 2.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
Quantidade | FC remanejada | Origem |
01 | FC-4, Assistente I | Núcleo de Apoio Regional da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas |
01 | FC-3, Assistente II | |
01 | FC-1, Operador | |
01 | FC-4, Assistente I | 2.ª Vara de Campinas |
01 | FC-2, Assistente Operacional | |
01 | FC-4, Assistente I | 4.ª Vara de Campinas |
01 | FC-2, Assistente Operacional | |
01 | FC-4, Assistente I | 6.ª Vara de Campinas |
01 | FC-2, Assistente Operacional | |
01 | FC-4, Assistente I | 8.ª Vara de Campinas |
01 | FC-2, Assistente Operacional |
Art. 3.º Alterar a denominação da Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares das 2.ª, 4.ª, 6.ª e 8.ª Varas de Campinas para Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares.
Art. 4.º Transformar:
I – uma função comissionada FC-5 e quatro funções comissionadas FC-4 da reserva da Diretoria do Foro em quatro funções comissionadas FC-3 e quatro funções comissionadas FC-1;
II – um cargo em comissão CJ-3 da reserva da Diretoria do Foro em dois cargos em comissão CJ-1, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações de cargos em comissão na reserva da Diretoria do Foro.
Art. 5.º Criar as seguintes áreas, destinando-lhes cargo em comissão e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Subordinação | Área criada | FC/CJ destinado |
Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas | Divisão de Processamento Eletrônico | 1 CJ-1, Diretor de Divisão |
Divisão de Processamento Eletrônico | Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento | 1 FC-5, Supervisor |
Seção de Triagem, Análise e Comunicação | 1 FC-5, Supervisor | |
Seção de Expedição e Cumprimento | 1 FC-5, Supervisor | |
Seção de Atos Ordinatórios | 1 FC-5, Supervisor |
Art. 6.º Destinar as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro do Foro:
Quantidade | FC destinada | Destino |
01 | FC-4, Assistente I | Divisão de Processamento Eletrônico da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas |
05 | FC-3, Assistente Técnico | |
04 | FC-2, Assistente Operacional | |
01 | FC-1, Operador | |
01 | FC-1, Operador | 2.ª Vara de Campinas |
01 | FC-1, Operador | 4.ª Vara de Campinas |
01 | FC-1, Operador | 6.ª Vara de Campinas |
01 | FC-1, Operador | 8.ª Vara de Campinas |
Art. 7.º Remanejar quatro cargos efetivos da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas e de cada uma das 2.ª, 4.ª, 6.ª e 8.ª Varas de Campinas para a Central de Processamento Eletrônico.
Art. 8.º Atribuir, bem como alterar, os códigos das seguintes unidades:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO ATUAL | NOVO CÓDIGO |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | CECON | - | CX.200 |
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | CX.040 | CX.201 |
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | - | CX.300 |
Seção de Controle de Mandados | SUMA | CX.050 | CX.301 |
CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO | CPE | - | CX.400 |
Divisão de Processamento Eletrônico | DIPR | - | CX.410 |
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento | SURI | - | CX.411 |
Seção de Triagem, Análise e Comunicação | SUTG | - | CX.412 |
Seção de Expedição e Cumprimento | SUEP | - | CX.413 |
Seção de Atos Ordinatórios | SUOI | - | CX.414 |
Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional das 2.ª, 4.ª, 6.ª e 8.ª Varas de Campinas, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 352/2008, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
2.ª VARA FEDERAL | JF02 | C2.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
2 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-1, Operador |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 88, de 17/03/2023, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA02 | C2.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE02 | C2.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM02 | C2.220 |
Seção de Processamentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SR02 | C2.270 |
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
4.ª VARA FEDERAL | JF04 | C4.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
2 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-1, Operador |
|
|
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 88, de 17/03/2023, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA04 | C4.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE04 | C4.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM04 | C4.220 |
Seção de Processamentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SR04 | C4.270 |
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
6.ª VARA FEDERAL | JF06 | C6.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
2 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-1, Operador |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 88, de 17/03/2023, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA06 | C6.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE06 | C6.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM06 | C6.220 |
Seção de Processamentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SR06 | C6.270 |
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
8.ª VARA FEDERAL | JF08 | C8.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
2 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-1, Operador |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 88, de 17/03/2023, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA08 | C8.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE08 | C8.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM08 | C8.220 |
Seção de Processamentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SR08 | C8.270 |
Art. 10. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS | DSUJ | CX.000 |
Cargo | . | Quantidade |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | . | 14 |
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CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | CECON | CX.200 |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 |
Seção de Apoio à Conciliação 1 FC-5, Supervisor 3 FC-3, Assistente II | SAPC |
CX.201 |
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | CX.300 |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | . | 28 |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 |
Seção de Controle de Mandados 1 FC-5, Supervisor | SUMA |
CX.301 |
CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO | CPE | CX.400 |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | . | 20 |
Divisão de Processamento Eletrônico 1 CJ-1, Diretor de Divisão 1 FC-4, Assistente I 5 FC-3, Assistente Técnico 4 FC-2, Assistente Operacional 1 FC-1, Operador | DIPR | CX.410 |
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento 1 FC-5, Supervisor | SURI | CX.411 |
Seção de Triagem, Análise e Comunicação 1 FC-5, Supervisor | SUTG | CX.412 |
Seção de Expedição e Cumprimento 1 FC-5, Supervisor | SUEP | CX.413 |
Seção de Atos Ordinatórios 1 FC-5, Supervisor | SUOI | CX.414 |
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional 1 FC-6, Diretor de Núcleo 2 FC-3, Assistente II 1 FC-2, Assistente Operacional 1 FC-1, Operador | NUAR | CX.100 |
Setor de Segurança e Transportes 1 FC-4, Assistente I | SEST | CX.102 |
Setor de Apoio à Microinformática 1 FC-4, Assistente I | SEAM | CX.103 |
Seção de Conservação e Recuperação 1 FC-5, Supervisor | SUCR | CX.120 |
Art. 11. O somatório dos cargos efetivos das 2.ª, 4.ª, 6.ª e 8.ª Varas de Campinas, da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas e da Central de Processamento Eletrônico deverá perfazer o total de 17 Analistas Judiciários e 49 Técnicos Judiciários.
Art. 12. Revogar:
I - os quadros de estrutura organizacional das 2.ª, 4.ª, 6.ª e 8.ª Varas de Campinas constantes no artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 352, de 21 de novembro de 2008;
II - o quadro de estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas constante no inciso XII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021.
Art. 13. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro, observado o calendário de implantação da Central.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23/3/2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 28/02/2023, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 9545170