OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução88 de 27/02/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 41/2023 (matérias administrativas), em 02/03/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico da Subseção Judiciária de Campinas e dá outras providências.
Status[Alterado] Resolução nº 100, 21/07/2023
[Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 88, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

Estabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico da Subseção Judiciária de Campinas e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a proposta de reformulação do modelo organizacional apresentado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de metodologia participativa e colaborativa, consoante contido no SEI n.° 0003030-47.2018.4.03.8001;

CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 34, de 10 de outubro de 2019, do CJF3R, que instituiu o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara) e implantou a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE - Santos);

CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 64, de 27 de Fevereiro de 2023, do CJF3R, que implantou a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Campinas (CPE - Campinas);

CONSIDERANDO a decisão proferida na 522.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16 de Fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0032035-80.2019.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando a respectiva função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro:

Quantidade

FC remanejada

Área extinta

Subordinação

01

FC-5, Supervisor

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

Núcleo de Apoio Regional da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas

01

FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Diversos

2.ª Vara de Campinas

01

FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Diversos

4.ª Vara de Campinas

01

FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Diversos

6.ª Vara de Campinas

01

FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Diversos

8.ª Vara de Campinas

 

Art. 2.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

Quantidade

FC remanejada

Origem

01

FC-4, Assistente I

Núcleo de Apoio Regional da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas

01

FC-3, Assistente II

01

FC-1, Operador

01

FC-4, Assistente I

2.ª Vara de Campinas

01

FC-2, Assistente Operacional

01

FC-4, Assistente I

4.ª Vara de Campinas

01

FC-2, Assistente Operacional

01

FC-4, Assistente I

6.ª Vara de Campinas

01

FC-2, Assistente Operacional

01

FC-4, Assistente I

8.ª Vara de Campinas

01

FC-2, Assistente Operacional

 

Art. 3.º Alterar a denominação da Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares das 2.ª, 4.ª, 6.ª e 8.ª Varas de Campinas para Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares.

 

Art. 4.º Transformar:

I – uma função comissionada FC-5 e quatro funções comissionadas FC-4 da reserva da Diretoria do Foro em quatro funções comissionadas FC-3 e quatro funções comissionadas FC-1;

II – um cargo em comissão CJ-3 da reserva da Diretoria do Foro em dois cargos em comissão CJ-1, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações de cargos em comissão na reserva da Diretoria do Foro.

 

Art. 5.º Criar as seguintes áreas, destinando-lhes cargo em comissão e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Subordinação

Área criada

FC/CJ destinado

Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas

Divisão de Processamento Eletrônico

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Divisão de Processamento Eletrônico

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento

1 FC-5, Supervisor

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

1 FC-5, Supervisor

Seção de Expedição e Cumprimento

1 FC-5, Supervisor

Seção de Atos Ordinatórios

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 6.º Destinar as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro do Foro:

Quantidade

FC destinada

Destino

01

FC-4, Assistente I

Divisão de Processamento Eletrônico da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas

05

FC-3, Assistente Técnico

04

FC-2, Assistente Operacional

01

FC-1, Operador

01

FC-1, Operador

2.ª Vara de Campinas

01

FC-1, Operador

4.ª Vara de Campinas

01

FC-1, Operador

6.ª Vara de Campinas

01

FC-1, Operador

8.ª Vara de Campinas

 

Art. 7.º Remanejar quatro cargos efetivos da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas e de cada uma das 2.ª, 4.ª, 6.ª e 8.ª Varas de Campinas para a Central de Processamento Eletrônico.

 

Art. 8.º Atribuir, bem como alterar, os códigos das seguintes unidades:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO ATUAL

NOVO CÓDIGO

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

-

CX.200

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

CX.040

CX.201

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

-

CX.300

Seção de Controle de Mandados

SUMA

CX.050

CX.301

CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

CPE

-

CX.400

Divisão de Processamento Eletrônico

DIPR

-

CX.410

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento

SURI

-

CX.411

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

SUTG

-

CX.412

Seção de Expedição e Cumprimento

SUEP

-

CX.413

Seção de Atos Ordinatórios

SUOI

-

CX.414

 

Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional das 2.ª, 4.ª, 6.ª e 8.ª Varas de Campinas, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 352/2008, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

2.ª VARA FEDERAL

JF02

C2.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

2 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-1, Operador

 

 

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 88, de 17/03/2023, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA02

C2.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE02

C2.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 

1 FC-5, Supervisor

SM02

C2.220

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR02

C2.270

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

4.ª VARA FEDERAL

JF04

C4.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

2 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-1, Operador

 

 

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 88, de 17/03/2023, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA04

C4.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE04

C4.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 

1 FC-5, Supervisor

SM04

C4.220

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR04

C4.270

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

6.ª VARA FEDERAL

JF06

C6.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

2 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-1, Operador

 

 

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 88, de 17/03/2023, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA06

C6.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE06

C6.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 

1 FC-5, Supervisor

SM06

C6.220

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR06

C6.270

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

8.ª VARA FEDERAL

JF08

C8.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

2 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-1, Operador

 

 

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 88, de 17/03/2023, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA08

C8.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE08

C8.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 

1 FC-5, Supervisor

SM08

C8.220

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR08

C8.270

 

Art. 10. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS

DSUJ

CX.000

Cargo

.

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

.

14

 

 

 

 

 

 

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

CX.200

Técnico Judiciário - Área Administrativa

.

1

Seção de Apoio à Conciliação

1 FC-5, Supervisor

3 FC-3, Assistente II

SAPC

 

CX.201

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

CX.300

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

.

28

Técnico Judiciário - Área Administrativa

.

1

Seção de Controle de Mandados

1 FC-5, Supervisor

SUMA

 

CX.301

CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

CPE

CX.400

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

.

20

Divisão de Processamento Eletrônico

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

5 FC-3, Assistente Técnico

4 FC-2, Assistente Operacional

1 FC-1, Operador

DIPR

CX.410

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento

1 FC-5, Supervisor

SURI

CX.411

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

1 FC-5, Supervisor

SUTG

CX.412

Seção de Expedição e Cumprimento

1 FC-5, Supervisor

SUEP

CX.413

Seção de Atos Ordinatórios

1 FC-5, Supervisor

SUOI

CX.414

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

2 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

1 FC-1, Operador

NUAR

CX.100

Setor de Segurança e Transportes

1 FC-4, Assistente I

SEST

CX.102

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

SEAM

CX.103

Seção de Conservação e Recuperação

1 FC-5, Supervisor

SUCR

CX.120

 

Art. 11. O somatório dos cargos efetivos das 2.ª, 4.ª, 6.ª e 8.ª Varas de Campinas, da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas e da Central de Processamento Eletrônico deverá perfazer o total de 17 Analistas Judiciários e 49 Técnicos Judiciários.

 

Art. 12. Revogar:

I - os quadros de estrutura organizacional das 2.ª, 4.ª, 6.ª e 8.ª Varas de Campinas constantes no artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 352, de 21 de novembro de 2008;

II - o quadro de estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas constante no inciso XII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021.

 

Art. 13. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro, observado o calendário de implantação da Central.

 

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23/3/2023.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 28/02/2023, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 9545170